Entenda: Ivo Cassol depende do STF para registrar candidatura em 2022

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Entenda: Ivo Cassol depende do STF para registrar candidatura em 2022

 "Ivo Cassol tem chances de estar elegível para as eleições de 2022"

A assessoria do gabinete da Ministra Carmen Lúcia confirmou a este noticioso, que Ivo Narciso Cassol, no momento, está inelegível pela aplicação da Lei da Ficha Limpa que prevê oito anos de inelegibilidade a contar do trânsito em julgado do processo ocorrido em 06 de agosto de 2018. “Para Cassol se tornar apto a concorrer às eleições do ano que vem será preciso que 6 dos 11 ministros apoiem a decisão do Ministro Nunes Marques, que beneficia Cassol”, disse a assessoria da Ministra.

Os advogados de Ivo Cassol tentaram Agravo Regimental para reverter a pena e, inclusive, a inelegibilidade imposta pela Corte Suprema em 21 de setembro de 2019, porém, a ministra relatora não acatou o pedido, tornando-se prejudicado. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela inelegibilidade de Ivo Cassol em 06 de agosto de 2018 alguns dias anterior às eleições de 2018, tornando Cassol na ocasião impossibilitando de registrar a sua candidatura no pleito eleitoral de 2018 e que se não houver reversão no STF se estenderá até agosto de 2026 conforme a Lei da Ficha Limpa. (Lei Complementar nº. 135 de 2010).

A assessoria do gabinete da ministra ressaltou que a legislação atual prevê que um candidato seja proibido de concorrer por oito anos, a partir da condenação, atingindo perfeitamente o a situação de Ivo Narciso Cassol. 

Em decisão de 05 de dezembro de 2020, o ministro do STF Kassio Nunes Marques deferiu liminar de candidatos que ficaram impedidos de tomar posse baseado na Lei da Ficha Limpa. Kassio alterou o entendimento a respeito da Lei. O entendimento anterior previa que o prazo de inelegibilidade se iniciaria após o cumprimento da pena. Com a decisão de Nunes Marques, o prazo de oito anos passaria a correr a partir da decisão de um tribunal de segunda instância. Dessa maneira, diminui-se o tempo em que o político fica inelegível. Após 10 dias da decisão monocrática do ministro Kassio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral Luís Roberto Barroso que também é ministro do STF e defensor da Lei da Ficha Limpa como funciona atualmente, pediu ao presidente da Corte, ministro Luís Fux afastar a decisão de Nunes Marques até o plenário julgar a liminar. De acordo com Barroso, a decisão ainda deve passar pelo plenário do Supremo para ter validade imediata.



 Da redação / Créditos: Assessoria de Comunicação do STF

 

 

 

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