JARU: Liminar garante a proprietário retomada de veículo perdido em golpe na OLX

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JARU: Liminar garante a proprietário retomada de veículo perdido em golpe na OLX

Uma ação anulatória de negócio jurídico com pedido de liminar foi deferida pela justiça de Jaru esta semana, e garantiu a retomada de um veículo a seu proprietário que havia sido levado pelo comprador em um dos mais famigerados golpes de veículo, anunciado na OLX.

 

 

Entenda o golpe: 

O golpista clona um anuncio real e o reposta por um valor mais acessível, assim que o interessado aparece ele intermedia um encontro entre o vendedor real que teve o anuncio clonado e o pretenso comprador. Ele então coloca ambas as vítimas juntas, sempre os orientando a não falarem sobre valores da negociação, só olharem as condições mecânicas e estruturais do veículo. 

Para que isto ocorra com perfeição, o golpista que só contracena por telefone, fala para o vendedor real, que irá comprar seu veículo mas que irá mandar um terceiro ir vê-lo, o golpista geralmente diz que irá pagar uma dívida a esta pessoa, e por isto o vendedor não poderia falar do valor.

Feito isto o estelionatário ajusta com a outra vítima, o comprador, diz para ele ver o carro que é de sua propriedade, mas está com um parente ou um amigo, motivo este que eles não podem conversar sobre a negociação. 

Comumente a estratégia dá certo, o estelionatário geralmente oferece vantagens, tanto ao comprador como ao vendedor, que passam a serem facilmente manipulados por acreditarem que estão levando vantagens um sobre o outro, um pensa estar vendendo o carro ao um preço bom, e outro comprando a um valor inferior. Feito isto, o estelionatário fica com dinheiro da negociação.

   

A ação 

Um professor da cidade que é proprietário de um veículo Ford EcoSport recebeu em Jaru, o comprador que veio de Rondo Minas, após olharem o veículo, foram para o cartório, onde o professor e comprador procederam com tramites legais sob a manipulação do estelionatário. Feito isto o comprador foi para sua cidade com o veículo. O vendedor relatou que percebeu que havia participado de um golpe ao descobriu que o comprovante de depósito que recebeu era falso.  

O autor da ação alegou em juízo que o comprador agiu de má fé, que mesmo diante a situação evidenciada, realizou no mesmo dia de maneira rápida a transferência do veículo para seu nome, e não retornou a Jaru para resolver a situação.

Diante dos fatos apresentados pelo advogado da vítima, o Juiz de Direito, Rinaldo da Silva Maia, da 1ª Vara Civil de Jaru, deferiu pedido de liminar determinando a busca e apreensão do Ecosport, para entrega-lo ao proprietário que deverá permanecer neste momento, como fiel depositário do veículo, até o julgamento final da ação.  

Observando alguns outros julgados de situações similares, juízes tem dado ganho de causa ao proprietário do veículo, também encontramos decisões que dividiu o prejuízo entre o comprador e o vendedor.


FONTE: jaruonline

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