“Devido o descumprimento da liminar determinando que o Estado fizesse
imediatamente a cirurgia, pedi o bloqueio de valor suficiente para fazer o
procedimento em hospital particular e a Justiça concedeu”, disse Adenilson
Magalhães, advogado.
No dia 18 do mês passado,
a Juíza da 2ª vara cível de Vilhena, deferiu LIMINAR com pedido de urgência e determinou que o município e o estado realizassem a cirurgia do policial penal, Godoaldo
Ribeiro dos Santos.
Contudo,
nem município nem estado cumpriram a liminar concedida pela justiça, o que
levou a justiça a bloquear o dinheiro para que a cirurgia seja feita na rede de
saúde privada.
“O
valor de trinta mil foi bloqueado com base nos orçamentos apresentados, na próxima
segunda feira (20), será transferido para a conta do paciente que fará o
procedimento em hospital particular”, explicou o Advogado.
Leia decisão
da Juíza da 2ª vara cível de Vilhena, Kelma Vilela de Oliveira:
Da redação
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