VILHENA: Sem UTI neonatal no município, Advogado consegue na justiça transporte aéreo para recém nascida; Criança nasceu no Hospital Regional

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VILHENA: Sem UTI neonatal no município, Advogado consegue na justiça transporte aéreo para recém nascida; Criança nasceu no Hospital Regional

"Posto isso, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o ESTADO DE RONDÔNIA, por meio de sua respectiva Secretaria de Saúde, proceda o necessário para a Requerente REBEKA MIRANDA DE ALENCAR seja transferida  por meio de TRANSPORTE EM UTI AÉREA, cabendo ao Estado de Rondônia implementar as medidas eficazes para o pronto atendimento desta determinação. Determino que a obrigação acima seja CUMPRIDA DE IMEDIATO, em até 48 horas, SOB PENA DE ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA  de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade penal por omissão, desídia e/ou desobediência", determinou o Juiz na manhã desta terça-feira (25).

Na última sexta-feira (21), nasceu em Vilhena no hospital regional a menor, Rebeka Miranda de Alencar, contudo, foi constatado que a recém nascida tem alguns problemas cardíacos de ordem grave.

Por recomendação médica, a criança necessita ser levada para Porto Velho para uma UTI neonatal, visto que o município não tem condições de realizar o atendimento. Para transporte da menor, foi requisitado pela médica UTI/AÉREA, mas o estado negou afirmando que poderia ser por ambulância, e que a vaga no Hospital de Base estava garantida.

O pai da recém nascida, que é operador de máquinas e mora no bairro Alto dos Parecis em Vilhena, procurou o advogado Adenilson Magalhães que atuou no caso Nayara e as gêmeas em abril deste ano, requerendo que o causídico ingressasse na justiça para que obrigar o Estado a disponibilizar um avião para levar a pequena filha até a capital.

Ao entrar com a ação, o advogado Adenilson Magalhães explicou todo o drama vivido pela família e apontou o risco de morte da bebê. Ao analisar o caso, o juiz Andresson Cavalcante Fecury, da 4ª Vara Civel de Vilhena, deu 48 horas para que o Governo de Rondônia providencie o transporte aéreo da recém-nascida, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

Mais uma vez o poder judiciário agindo naquilo que deveria ser feito pelos gestores públicos, isso não deveria acontecer, mas tantas vezes forem preciso, tantas vezes vamos interferir”, disse Adenilson.


LEIA A DECISÃO:


Da redação

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