No caso da renegociação do IPVA e ITCD, tanto Pessoa Física quanto Jurídica podem fazer adesão.
Até o dia 30 de dezembro, os contribuintes do Estado de Rondônia podem
fazer a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública
Estadual – Refaz. Contudo, a Secretaria de Estado de Finanças – Sefin alerta
aos contribuintes do Estado que, considerando que na sexta-feira, 30, o Banco
do Brasil e a Caixa Econômica Federal não receberão pagamentos, devido aos
procedimentos para fechamento de balanço, àqueles que desejam efetuar o
pagamento com benefício do Refaz, por meio destas Instituições Financeiras
deverão efetuar o pagamento à vista ou a primeira parcela até o dia 29 de
dezembro.
Quantos aos demais bancos
credenciados, o pagamento pode ser feito até o dia 30 de dezembro, sendo
recomendado confirmar junto à Instituição Financeira a disponibilidade desse
serviço nesta data.
O Refaz permite a
aplicação de descontos sobre os juros e multas para facilitar a quitação do
débito. Podem ser negociados débitos do ICMS, IPVA e ITCD. Quem ainda não
conseguiu quitar os tributos estaduais tem a oportunidade de pagar com
descontos, já que não haverá mais prorrogação quanto ao prazo.
Nas negociações do
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a redução à vista é de
95%, e a prazo esse desconto vai reduzindo, conforme a escolha do parcelamento.
No caso de se parcelar em até 120 meses, o desconto é de 65%. Podem ser
renegociados débitos cujo fato gerador seja até 30 de dezembro de 2020 e no
valor de até R$ 30 milhões, por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ.
No caso da renegociação
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o Imposto de Transmissão
Causa mortis e Doação – ITCD, tanto Pessoa Física quanto Jurídica, podem
aderir à redução. O desconto sobre juros e multas para quem vai quitar à vista
é de 95%, e no parcelamento, o desconto reduz de acordo com o número de
parcelas. Quem opta por fazer na quantidade máxima de 15 vezes, ainda tem
desconto de 45% sobre os juros e multa.
O governador Marcos
Rocha lembra que o Estado agiu rápido e evitou que Rondônia sentisse o reflexo
da pandemia com medidas econômicas importantes. O chefe do Executivo Estadual
também reforça a importância de o contribuinte ficar atento ao prazo de adesão
ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. “O
Estado tem garantido condições especiais com descontos, para que o contribuinte
regularize a situação. Por isso, é importante a atenção ao Refaz para que se
aproveite as vantagens de pagamentos, cujo intuito é facilitar que o
contribuinte possa quitar possíveis débitos”, enfatizou o governador.
ARRECADAÇÃO
O Refaz já estava sendo
reeditado pelo Governo desde dezembro de 2019, e até o momento, R$
254.951.425,32 foram arrecadados pelo ICMS, R$ 11.124.129,28, neste semestre de
prorrogação do prazo. Quanto às dívidas do IPVA, o valor total de arrecadação
através do Refaz até o momento é de R$ 60.437.988,74, sendo R$ 1.527.307,38,
assim como ITCD um total de R$ 14.367.444,32 foram arrecadados, R$ 901.321,57,
nesta última etapa. Um total de 40.288 pessoas fizeram algum tipo de negociação
durante esse período de vigência do Programa de Recuperação de Créditos da
Fazenda Pública Estadual.
De acordo com o
secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, quem ainda tiver algum débito de
impostos deve aproveitar o prazo, pois não haverá renovação. “Uma oportunidade
de resgatar os créditos perdidos, mas também de evitar transtornos a empresas e
à população. O contribuinte regularizado pode emitir certidão negativa de
tributos estaduais, permitindo participar de licitações públicas e no caso de
pessoas físicas, elas podem assumir cargos em concurso público”, afirmou.
Para fazer as simulações
da melhor forma de quitar os débitos tributários, o cidadão deve entrar no
portal do contribuinte ou no site da Sefin, depois, gerar Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare, de acordo com a condição escolhida, e
efetuar o pagamento que pode ser feito pelo código de barras ou por
transferência via PIX, pelo QR Code, que está impresso no boleto.
FONTE: Assessoria
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