Por 10 votos favoráveis a 2 contrário e uma abstenção, a Câmara Municipal de Ariquemes (CMA) aprovou a cassação do mandato do vereador Rafael Bento Pereira popularmente conhecido Rafael é o Fera (Podemos) na tarde da sexta-feira (21). O fiscal do povo enfrentou processo por quebra de decoro parlamentar após ser acusado por realizar séries de ataques e acusações a prefeita Carla Redano (União Brasil).
SOBRE O
OCORRIDO
A prefeita do município Carla Redano (Patriota) denuncia
contra o vereador Rafael Fera (Podemos), onde a chefe do executivo acusa o
parlamentar de fazer denúncias inverídicas em relação a Obra da Nova
Rodoviária, falta de medicamentos e profissionais na área da saúde e sobre
retirada de bens da secretaria municipal de obras sem processo de leilão. A
denúncia foi acatada pela maioria dos vereadores da casa, que são da base de
apoio da prefeita Carla Redano, e já foi formada uma comissão para analisar a
denúncia e possível cassação.
Na mesma sessão dia 15/05, Rafael Fera apresentou provas
de um contrato assinado pela Prefeita e seu Esposo, o deputado estadual Alex
Redano da compra de sua casa, onde há indícios de sonegação do ITBI, e
divergência de valores ocultado em 2 contratos distintos, sendo registrado no
cartório do município de Cacaulândia, e a residência comprada em um condomínio
de luxo em Ariquemes.
De acordo com a denúncia, o vereador passou a desferir
uma série de ataques e acusações contra a prefeita Carla Redano, fugindo
totalmente do papel de fiscalizar, com ofensas tanto na tribuna da Câmara
quanto em redes sociais.
O vereador vem sistematicamente acusando a
prefeita, afirmando que ela é ‘corrupta’ e que estaria agindo ‘deliberadamente
para criar o caos na saúde do município, afim de promover a terceirização dos
serviços’.
A denúncia contra o vereador destaca: “que a imunidade parlamentar não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios. Não é uma autorização para se dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Há que se ter um mínimo de bom senso e comprometimento ético no exercício da função parlamentar e que as manifestações de opinião não sejam de cunho pessoal e digam respeito, sempre, ao exercício do mandato e com foco no interesse público“.
A DENÚNCIA
a) O
recebimento da presente denúncia, para seu regular processamento e julgamento;
b) O atendimento integral ao rito estabelecido no Decreto-Lei 201/1967, com a
constituição regular da Comissão Processante e abertura do procedimento respectivo,
para apurar a responsabilidade do vereador denunciado;
c) No mérito, a total procedência das alegações, com a cassação
do mandato do denunciado, pela ofensa à dignidade da Câmara e quebra do decoro
parlamentar, com fulcro nos arts. 5° e 7°, I, §1°, do
Decreto-Lei 201/67, bem ainda no art. 89, I, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ariquemes.
Após a leitura, a palavra foi dada aos vereadores, que
tiveram 15 minutos cada um, para fazer as suas considerações. vereadores se
pronunciaram.
Entre outras afirmações, os vereadores destacaram a importância dada ao
devido rito processual legislativo no processo de cassação, definido pelo Decreto-Lei 201/67, e a
necessária serenidade na hora do voto.
Defesa
A defesa de Rafael é o Fera foi feita pelo advogado
Francisco Ramon Moura, e questionou ponto a ponto os itens do relatório que
motivaram a cassação
QUEM É
RAFAEL É O FERA
Eleito em 2016 em seu primeiro mandato para vereador e
reeleito em 2020 para o segundo mandato sendo o vereador mais votado e em 2022
concorreu ao cargo de deputado federal pelo podemos atingindo 24 mil votos.
O vereador Fera pediu que não há necessidade de ser lido a ata e possa
agilizar para a votação.
Fonte: PORTAL
DAKI
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