JARU: Justiça condena Águas de Jaru por corte indevido e determina ajustes em ação contra a Energisa

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JARU: Justiça condena Águas de Jaru por corte indevido e determina ajustes em ação contra a Energisa

 

A 2ª Vara Cível de Jaru (TJRO) publicou decisões envolvendo duas concessionárias de serviços essenciais no município — água e energia elétrica — em processos que tratam de falhas na prestação de serviço, cobrança de valores e necessidade de complementação de provas.

No caso da Águas de Jaru SPE S.A., a Justiça confirmou a condenação da empresa após reconhecer a suspensão indevida do fornecimento de água a um consumidor que estava com as contas em dia. A sentença apontou erro na identificação da unidade consumidora, o que levou ao lacre do hidrômetro e interrupção do serviço essencial.

Apesar de a concessionária ter alegado que não houve corte, o processo reuniu documentos e registros que confirmaram a ocorrência da interrupção e posterior restabelecimento do serviço. O Judiciário destacou que o fornecimento de água é serviço essencial e deve ser contínuo.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais e à manutenção definitiva do abastecimento.

Já no caso da Energisa Rondônia, a decisão não analisou o mérito neste momento, mas determinou que a parte autora emende a inicial e apresente documentos complementares sobre cobrança de recuperação de consumo e eventual acordo firmado entre as partes.

As medidas fazem parte da fase de instrução do processo, que ainda será analisado pelo Judiciário após a juntada das informações solicitadas.


Da redação


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