Justiça concede liminar para radialista que foi caluniado por Vereador e Advogados em Vilhena, multa pode chegar a 20 mil reais

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Justiça concede liminar para radialista que foi caluniado por Vereador e Advogados em Vilhena, multa pode chegar a 20 mil reais

Na manhã desta segunda-feira (28), o Juiz de Direito de 4ª Vara Cível de Vilhena concedeu uma liminar de urgência determinando que Ronildo Macedo retire de suas redes sociais todas as publicações que fez para denegrir Anderson, a medida também proibe que o Vereador volte a fazer publicações sobre o ocorrido com multa que pode chegar a R$ 20.000,00 mil reais”.

 


Na última quinta - feira (24), o comunicador Anderson Luiz Pereira, mais conhecido em Vilhena como TOM, foi vítima da maior atrocidade e covardia já vista. Anderson foi a Casa do Presidente da Câmara de Vilhena, Ronildo Macedo, para entregar uma notificação, um dia antes ele tinha conversado com o Vereador que tirou uma foto da notificação e disse que ia verificar se assinaria ou não. 

Ocorre que no dia seguinte ao chegar na residência, o Vereador o convidou para entrar, e após tomar ciência do documento teria perguntado se Anderson era do cartório. Anderson relata ter ficado irritado com a pergunta e disse, “sou sim porque”, então, o Presidente da Câmara pediu que ele comprovasse, e ele, no mesmo instante já informou que não era, “não sou do cartório não, preciso saber se você vai receber o documento ou não que daí já vou embora”, relata.

Dali em diante a situação virou um pandemônio, “Macedo ligou para o Advogado da Câmara, para o sogro dele também Advogado e para a Policia Militar e quando chegaram no local inventou que eu tinha tentando extorqui lo, que eu estava exigindo que ele pagasse 15 mil reais em 3 dias, uma mentira horrível, e ainda ligou para o site para me denegrir com calunias e difamações”, disse Anderson.   

Pelo que consta no boletim de ocorrência na denúncia feita por Anderson, pelo menos 3 envolvidos vão responder a processos por comunicação falsa de crime, calúnia, difamação, injúria e ameaça, se forem condenados terão ainda que pagar indenização. Anderson relatou ainda que está sentido humilhado e constrangido com a situação, pois não ocorreu nada do que Ronildo Macedo publicou na imprensa e em suas redes sociais. Além de Ronildo Macedo, também foram denunciados por Anderson na polícia o Advogado Igor Marzani que é assessor jurídico comissionado da Câmara Municipal, e um outro Advogado de nome José Del Pino que seria sogro de Macedo. “O tal sogro de Macedo só não me agrediu por interferência da Policia Militar”, afirma.   

Anderson que tem todas as certidões negativas de uma pessoa ilibada, conta que jamais tinha entrado em uma delegacia, “foi uma experiência dura e estou me recuperando, todos os causadores dessa situação vão responder pelo que me fizeram, agradeço minha família e meus amigos pelo apoio que estão me dando”, finaliza.

 

O processo tramitará em segredo de justiça. Trecho da decisão liminar:

“Desta forma, após a análise do contexto da inicial, verifico a presença de elementos que indicam a probabilidade do direito do autor, pois demonstram a existência de publicações realizadas pelo requerido Ronildo Macedo que consta expressa referência desabonatória a imagem do requerente”. 

“Feitas tais considerações, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (art. 300 e 305 do CPC) exclusivamente para determinar que o requerido RONILDO PEREIRA MACEDO exclua de suas redes sociais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer menção ao fato descrito na inicial e, atualmente, apurado na esfera criminal, que o vinculem ao nome e a imagem do requerente ANDERSON LUIZ PEREIRA. O descumprimento da presente decisão implicará na incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia, de manutenção das publicações, ou mesmo realização de novas publicações, após a intimação da presente decisão, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais)”.

     

Da redação


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