O senador Marcos Rogério
(DEM-RO) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para
implementar o voto impresso. O parlamentar deu a notícia nas redes sociais
nesta segunda-feira (24).
“Apresentei uma PEC para implementar o voto impresso nas eleições. Esse
é um mecanismo para conferir mais segurança e transparência na apuração,
evitando qualquer risco de fraude”, disse o senador. Para que a proposta
comece a tramitar, são necessárias pelo menos 27 assinaturas no Senado Federal.
Em entrevista ao Boletim
da Manhã desta terça-feira (25), o procurador do estado do Mato Grosso do Sul,
Felipe Gimenez, comentou que ao combater a prova física do voto, o Supremo
Tribunal Federal (STF) alega ser “retrocesso” e faz uma falsa analogia, porque
compara papel e processador de dados digitais.
“E de fato, se você comparar o papel com o processador digital, um
Iphone 12 com uma folha de papel sulfite, o papel em si, cronologicamente é
anterior, então, o processador é moderno, e aí se você escolhe entre um e outro
e escolhe o mais antigo, você retrocede cronologicamente. No entanto, a
tecnologia é capacidade de realizar trabalho. Se o pneu do meu carro fura, o
meu Iphone 12 não faz o trabalho de me ajudar a substituir o pneu, eu preciso
de uma chave de roda, que cronologicamente é muito anterior ao Iphone 12”,
comparou.
Ainda de acordo com ele,
há uma confusão no pensamento vulgar que os ministros do STF usam em supor que
a modernidade é a solução tecnológica.
“Temos que sair desse folclore de pensar que o computador é solução para
tudo, pois não é. O que uma colher faz sempre será uma colher que fará, e não
um processador de dados. E aí, nós temos que pensar qual é o trabalho a ser
feito, para entender qual é a técnica que nós precisamos. E quando nós temos
que comparar alguma coisa sobre avanço e retrocesso, temos que comparar o
direito, porque esse problema está na ciência do direito”, afirmou.
Gimenez explica ainda que
até 1996 o cidadão tinha possibilidade de saber o que era feito com seu voto. “Tinha capacidade de participar do cômputo,
do exame, do ‘excrutare’ (o escrutínio) do voto, em que eu via e sabia o que
acontecia, e por haver um corpo físico, eu era capaz de compreender as fraudes
– não é que a cédula fosse a causa da fraude, mas ela me permitia compreender a
fraude – e o que aconteceu a partir de 1996 e como acontece hoje”, disse. “Eu, cidadão, não tenho o domínio do
resultado do meu ato de votar e não tenho nenhum domínio sobre o momento em que
o voto é examinado e destinado”, acrescentou o procurador.
FONTE: tercalivre

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