“O casal Rinkon Martins e Sara Cicera sofreram nova derrota na Justiça de Rondônia. O MM. Juiz da Primeira Vara Criminal da JECRIM negou pedido de reformulação da sentença que buscava a condenação da jornalista Victoria Bacon por calúnia, difamação e injúria. Além da queixa-crime apresentada o casal pedeia o pagamento de danos morais no valor de 5 mil reais. O Ministério Público opinou por não acatar o pedido e destacou que a jornalista praticou a legalidade e o zelo por ser servidora pública”.
Em 31 de agosto de 2020
o casal Rinkon e Sara ingressaram nos Juizados Especiais criminais de Rondônia
com pedido liminar de danos morais e condenação criminal da jornalista Victoria
Angelo Bacon. Em setembro de 2019 a jornalista denunciou em forma de
representação à Controladoria-Geral do Estado de Rondônia o assessor da SEAGRI
Rinkon Martins por estar atuando na área da comunicação sem as exigências
mínimas para tal. Posteriormente a namorada de Rinkon, Sara Cicera ingressou
como servidora (assessora CDS) na SEAGRI/RO e ambos trabalhavam no mesmo setor
(Comunicação). A jornalista emendou a denúncia de setembro contra Rinjon a uma
nova denúncia em desfavor do casal por possível nepotismo.
O
assessor técnico Rinkon Martins foi exonerado da SEAGRI e nomeado em outro
órgão. Inconformados com a atuação da jornalista, Rinkon Martins e Sara Cícera
ingressaram no Judiciário de Rondônia com pedido de condenação de Victoria
Bacon na esfera criminal por possíveis crimes de calúnia e difamação, bem como
o pagamento de danos morais ao casal.
O processo foi julgado pelo Primeira Juizado Especial Criminal de Porto Velho em 29 de abril de 2021. O representante do Ministério Público na pessoa do promotor Dr. Celso Valadão opinou pelo arquivamento da ação penal alegando que não existiu crime e que a jornalista está amparada pela legislação AntiCrime e, além do mais, atuou como servidora e cidadã no zelo dos princípios norteadores do serviço público ao postular a denúncia/representação. MM. Juiz da Primeira Vara Criminal dos Juizados Especiais Criminais, Dr. Pedro Sillas Carvalho, não vislumbrou nos pedidos trazidos pelo advogado das partes autoras (Rinkon Martins e Sara Cícera) e determinou seu arquivamento com fulcro no artigo 395 artigo III do Código de Processo Penal Brasileiro.
Em
11 de maio de 2021, o advogado Nivardo Mourão ingressou com pedido de
reformulação da sentença do juiz titular da Primeira Vara Criminal da JECRIM e
recurso de apelação à turma recursal. O magistrado em 17 de junho de 2021 negou
o pedido e determinou sua intempestividade jurídica e consequentemente o
arquivamento definitivo com base no artigo 219 do CPP, das leis 9099/95 e
13728/18.
O
pedido de reforma da sentença em recurso foi um instrumento utilizado pelo
casal Rinkon Martins e Sara Cicera, por meio do advogado Nivardo Mourão, afim
de condenar a jornalista. Não deu, mais uma vez. A justiça, o bom senso e a
verdade prevaleceram. A inconformidade do casal com a decisão da justiça foi
enterrada pela coerência da lei e da prática do bom jornalismo.
@JORNALISTAVICTORIABACON

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