"Todos os réus da operação receberam penas altas pela somatória de crimes cometidos pela organização criminosa"
Quase um ano depois de
uma audiência de instrução histórica para a Justiça de Rondônia, pela
complexidade e ineditismos de ser realizada em 36 dias, de forma totalmente
virtual, os acusados do processo resultante da Operação Deforest são
condenados, tendo o principal réu, Chaules Volban Pozzebon recebido quase 100
anos de prisão. Os demais acusados que integraram a organização criminosa
também receberam penas altas, mais de 80 anos, que variam conforme o grau de
participação nos crimes, dentre eles extorsão, associação criminosa na
modalidade milícia privada armada e ameaças.
Vários recursos e incidentes processuais
foram interpostos pela defesa ao longo do ano como habeas corpus, apelações,
correição parcial, inclusive a tentativa de desmembrar o processo para a
Justiça Federal, alegando incompetência do juízo de 1º grau. O Ministério
Público Federal também se manifestou pela manutenção do processo na Justiça
Estadual, afirmando pela incompetência da Justiça Federal. Todos os incidentes
foram negados pelas instâncias competentes e a juíza Larissa Pinho, da 1ª Vara
Criminal de Ariquemes, pode finalmente sentenciar o processo na última
sexta-feira, 18.
Com amplo material comprobatório como
documentos e os depoimentos de inúmeras testemunhas, a sentença esclarece o
papel dos acusados na organização que, na área conhecida como Soldado da
Borracha, agiram contra um número elevado de vítimas e com modalidades
distintas de extorsão como cobrança de “pedágios” para passar na porteira,
utilizar a estrada e explorar madeira dentro do assentamento, além da exigência
de pagamento em dinheiro para permitir a ocupação e permanência dos posseiros
dos lotes.
Segundo as provas dos autos, as vítimas eram
obrigadas e constrangidas pelos acusados a fazer tais pagamentos, pois, se
assim não o fizessem, eram impedidas de passar pela porteira, expulsas de seus
lotes e impedidas de retornarem para seus imóveis.
A extorsão, mediante graves ameaças, por meio
da cobrança pela passagem de veículos, era realizada pelos “jagunços” pagos por
Pozzebon, que ficavam na porteira colocada na “Estrada do Chaules”. “Isso bem
demonstra a existência de uma estruturação ordenada - com a necessária divisão
de tarefas específicas - e com o propósito deliberado de contribuição dentre os
integrantes”, esclarece a magistrada na sentença.
Os valores cobrados pelo pedágio, segundo os
autos, eram de 3 mil reais para caminhão e 5 mil reais para trator.
Cobrariam também por veículos menores, entre 5 e 50 reais, por passagem. A
porteira era estruturada com câmeras. O grupo tinha toda uma logística de
informações como “olheiros”, rádios e instalação de internet, o que dificultou
a atuação da polícia durante as investigações.
Chaules Pozzebon
A situação deixava os moradores da região
amedrontados, pois os “capangas” do empresário andavam armados perto de suas
casas, o que os fazia temer por suas vidas e dos seus filhos. “Em razão das
condutas ameaçadoras e violentas do grupo criminoso, seu filho mais velho ficou
traumatizado, sendo necessário ser submetido a acompanhamento psicológico”,
descreve a decisão ao destacar o relato de uma testemunha.
Um casal contou em juízo que os comandados do
acusado Chaules, alguns deles policiais, quando seu filho passava pela
porteira, exigiram a desocupação de 2 (dois) dos 3 (três) lotes ocupados pela
família.
Outro testemunho dá conta que os “capangas”
incendiaram e destruíram um pequeno “barraco” em madeira que havia em um lote
vizinho e retiraram um marco divisório que delimitava as divisas do lote,
objeto da disputa e cobiça de Pozzebon.
Além das testemunhas, documentos como
contratos de compra e venda de aeronave, de imóveis urbanos e rurais, além de
compra e venda de madeira em nome de terceiros, mas apreendidos na casa da mãe
de Chaules, apontaram que o acusado utilizava tais pessoas para ocultar parte
do seu patrimônio. “Isso porque não foram demonstrados pelo réu motivos hábeis
que justificassem a guarda da documentação pelo acusado”, diz a sentença.
Funções
As investigações chegaram às funções
desempenhadas pelos envolvidos na organização criminosa, o que foram
confirmadas na fase de instrução do processo e, por isso, foi destacada na
sentença
Chaules Volban Pozzebon (Líder da Organização
Criminosa): tudo era feito em prol de seus mandamentos; o objeto da
investigação apurou um processo de extorsão na linha 106, em que o acusado e os
demais corréus organizaram uma estrutura paramilitar para poder arrecadar
dinheiro de diversas maneiras, dentre elas extorsão na cobrança de pedágios,
exploração ilegal de madeira e esbulho possessório. Foi condenado a 99 anos, 2
meses e 23 dias de reclusão, e a 1.550 dias-multa.
Thiago Teixeira (Diretor): Tinha função de
gestor na parte documental dos lotes, relação de extrema confiança (“braço
direito” do chefe), ligação direta e apoderamento do líder em finanças e
decisões superiores e vínculo direto com forte influência no escritório
central, em Ariquemes. Na estrutura hierárquica era o que mantinha contato com
Pozzebon, em relação aos assuntos pertinentes ao escritório de Ariquemes. Fazia
parte do núcleo familiar. Foi condenado a 87 anos, 7 meses e 21 dias de
reclusão, e a 810 dias-multa.
Filizardo Alves Moreira (Gerente): era o
controlador das finanças na região de Cujubim; determinava pagamento,
recebimento de cheques frutos das extorsões; madeira extraída de forma ilegal
como forma de pagamento, a qual passava por uma madeireira chamada Casa Nova;
ligações com o nível superior e com a liderança ou o escritório central em
Ariquemes, formando um elo entre Cujubim (operações) e Ariquemes (direção e
presidência). Recebeu a pena de 84 anos e 1 mês de reclusão, e 800
dias-multa.
José Socorro de Melo Castro (Supervisor): era
uma espécie de supervisor, que passou a substituir o “Zé do Brejo”, após a sua
morte; coordenava o apoio logístico para a base operacional (porteira) e os
integrantes dos grupos operacionais, bem como auxílio na arrecadação, questões
documentais em Cujubim e “tráfico influência” dentro dos órgãos públicos;
controlava e prestava contas das arrecadações realizadas na porteira e na
exploração das terras; provedor de recursos humanos e mantimentos para
porteira. Condenado a 87 anos e 7 meses de reclusão, e a 810
dias-multa.
João Carlos de Carvalho, Sgt. Carvalho (grupo
policial): estava ligado diretamente ao apoio operacional, patrulhas,
vigilância, obtenção de informações privilegiadas na segurança pública,
utilização da força, poder e aparato estatal a favor da organização. Condenado
a 84 anos e 1 mês de reclusão, e mais 800 dias-multa, além da perda das funções
públicas, por se tratar de policial militar da ativa.
Jó Anenias Barboza da Silva, Paulo César
Barbosa(“PC"), Antônio Francisco dos Santos (”F. Santos”), Rogério
Carneiro dos Santos (“Dos Santos”), Jose Luiz da Silva (“Luiz ou Jota”),
Elisângelo Correia de Souza (“Correia”), Renilso Alves Pinto, Eduardo Rogério
Moret (“Eduardo Guaxeba”) e Djyeison de Oliveira: Eram o grupo policial
da organização; estavam diretamente ligados às operações, ações executórias de
vigilância, patrulhas e controle de acesso na porteira, exigência do pagamento
de “pedágio” e outros atos coercitivos contra as vítimas (ameaças, incêndios,
destruições, constrangimentos, etc.); com grande poder intimidatório. Rogério e
Djyeison receberam pena de 87 anos e 7 meses de reclusão, e a 810 dias-multa.
Os demais foram condenados a 84 anos e 1 mês de reclusão, e mais 800
dias-multa, cada. No caso dos policiais, perda das funções públicas.
Marcelo Campos Berg (“Muquirana”) e Emanuel
Ferreira (“Sgt. Emanuel") – (Grupo subalterno): realizavam serviços
de terraplanagem e maquinário em geral, para “limpeza” dos lotes tomados dos
posseiros, bem como outros auxílios e apoios operacionais ao grupo anterior em
suas ações na porteira e “Soldados da Borracha” como, por exemplo, cobranças de
pedágios. Ambos receberam a pena de 84 anos e 1 mês de reclusão, e, no caso do
Sgt. Emanuel, a perda do cargo público.
Os réus podem recorrer da decisão, mas devem
permanecer presos até o julgamento de eventual recurso, pois, segundo a
sentença, “se encontram presentes os requisitos da custódia cautelar, cujas
razões que a decretaram ficam integrando esta decisão”, finalizou.
Marco
institucional
Em função da pandemia, a 1ª Vara
Criminal de Ariquemes deu prosseguimento ao processo de forma virtual,
realizando, de 15 de junho a 21 de julho de 2020, a audiência de instrução por
videoconferência, exigindo um grande esforço para que todos os ritos do
processo legal fossem cumpridos.
Ao todo foram ouvidas 96 pessoas
(inicialmente arroladas 141 pessoas), resguardando todos os direitos dos
acusados a uma ampla defesa e entrevista reservada com seu advogado durante
todo o processo. “Foram 36 dias de instrução, a maior audiência de instrução
virtual feita no Brasil”, ressaltou a juíza Larissa Pinho.
Assessoria de Comunicação Institucional


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