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Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) da OAB Nacional celebra a
aprovação do PL 1805/21, pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (9), medida
que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores
brasileiros. A atuação da CEDC foi fundamental para aprovação da nova lei. O
colegiado da Ordem se engajou nos debates sobre o tema, promovendo dezenas de
eventos e audiências públicas sobre o assunto ao longo dos últimos anos.
A CEDC entende que a nova lei se mostrou ainda mais necessária em razão
do cenário gerado pela pandemia da covid-19, sendo primordial destacar pontos
do texto que atuam na prevenção ao superendividamento, que hoje atinge mais de
62 milhões de pessoas no Brasil. A nova medida tem como foco ainda proibir
práticas enganosas e ampliar a conscientização da cultura do pagamento das
dívidas, com estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento e de
audiências de negociação de dívidas.
A presidente da CEDC, Marié Miranda, destaca o intenso e árduo trabalho
feito pela OAB para aprovação da medida. Através da CEDC da OAB Nacional e das
Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais, foram realizados diversos
eventos para debater o tema, como audiências públicas com os relatores do texto
na Câmara e no Senado, manifesto de entidades de defesa do consumidor,
audiências públicas na Câmara, no Senado e no Ministério da Justiça, além do
lançamento de cartilhas para orientar os consumidores superendividados.
“A aprovação deste Projeto de Lei significa que teremos regras para o
tratamento e prevenção aos mais de 60 milhões de superendividados brasileiros,
resgatando estes brasileiros ao mercado e com certeza trazendo melhoras a
economia do país. A OAB, através das comissões de consumidor das seccionais
também assumirá um importante papel daqui para frente, apoiando e participando
intensamente nas negociações previstas no projeto de lei entre os consumidores
e empresas credoras”, destacou Marié Miranda.
O texto aprovado pelo Senado segue agora para sanção presidencial. Entre
outros pontos, a medida cria mecanismo que impendem a contratação de
empréstimos acima da capacidade de pagamento do consumidor, estabelece prazo de
sete dias para o consumidor desistir de crédito consignado contratado e proíbe
bancos e instituições financeiras de assediar ou pressionar consumidores para
contratação de empréstimos, principalmente pessoas mais vulneráveis, como
idosos e analfabetos.
Da redação

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