Por unanimidade os membros
do Conselho Seccional aprovaram o voto da relatora e conselheira Letícia
Botelho para a isenção de taxa de alteração contratual nas sociedades de
advocacia constituídas somente por mulheres. A votação do projeto, encaminhado
pela Comissão da Mulher Advogada (CMA), aconteceu na sessão do dia 11 de junho.
A partir da aprovação da proposta, toda sociedade constituída por mulheres que
modificar na sua nomenclatura o termo “sociedade de advogados” para “sociedade
de advogadas”, poderá fazê-lo sem o pagamento da taxa de alteração contratual.
Conforme a relatora, é
observado que a Ordem dos Advogados do Brasil vem atuando proativa e
positivamente, criando um ambiente de redução e eliminando algumas
desigualdades de gênero, o que deve ser reconhecido, no cenário jurídico local,
como avanços na representatividade e atuação profissional feminina. “Por tudo que foi exposto e com fundamento no
artigo 5º, título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais, da
Constituição Federal, voto favorável a implementação de isenção de taxa de
alteração contratual nas sociedades de advocacia constituída somente por
mulheres”, destacou.
Em sua sustentação
oral, a conselheira Larissa Rodrigues falou sobre os desafios enfrentados pela
mulher advogada. “Estou tentando
transparecer por meio dessas palavras, que eu escolhi minunciosamente,
sentimentos e emoções vivenciadas pela mulher ao tentar exercer a sua profissão
(…) A ideia desse projeto é incentivar a advogada a ter orgulho da sua
profissão e mostrar que o escritório dela é formado por advogadas. Incentivar a
mudança de nomenclatura de seus escritórios, para mostrar o quanto é desafiador
e gratificante ser uma advogada”, enfatizou.
O presidente da
OAB Rondônia, Elton Assis, parabenizou a CMA pela iniciativa. Segundo ele, com
a aprovação da propositura, repara-se de um erro do passado, pois, durante
muito tempo não foi permitida a inserção do termo advogadas, mesmo que as
sociedades fossem constituídas somente por mulheres. “Essa aprovação unânime representa uma ação afirmativa e efetiva da OAB,
no sentido de garantir a maior participação da mulher enquanto profissional e
exaltar a sua sociedade de advogadas”, disse Elton Assis.
Fonte da Notícia: Ascom
OAB/RO

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