O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, no último dia (17), os artigos 1º e 2º do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. A análise do projeto deve ser retomada semana que vem a partir do dia (28) de junho.
O coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, enviou ao presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, proposta com novas regras sobre publicidade para advogados.
A relatora do projeto,
que altera o Provimento 94/2000, é a conselheira federal Sandra Krieger
Gonçalves, de Santa Catarina.
Em sessão por
videoconferência, os conselheiros aceitaram a sugestão da relatora de analisar
cada dispositivo do projeto.
Foram aprovados os
artigos 1º e 2º. Os dispositivos autorizam o marketing jurídico, desde que
exercido em conformidade com as normas da OAB, e conceituam esse termo, além de
"marketing de conteúdos jurídicos", "publicidade",
"publicidade profissional", "publicidade ativa",
"publicidade passiva" e captação de clientela.
A próxima sessão será
retomada a partir da análise do artigo 3º. O dispositivo, que regulamenta a
distribuição de brindes e cartões de visita em eventos jurídicos, gerou
discussões entre os conselheiros, que não chegaram a um consenso sobre as medidas.
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