RACISMO: Policial Militar diz odiar negros e comete crimes de Racismo e Injúria Racial; ASSISTA

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RACISMO: Policial Militar diz odiar negros e comete crimes de Racismo e Injúria Racial; ASSISTA

Durante briga de casal, policial militar ameaça a própria namorada e faz revelação revoltante; assista vídeo ao final


Um vídeo que está circulando na internet, mostra um momento de racismo vivido por uma mulher na última quarta-feira (6), onde desta vez, o ofensor foi o próprio namorado dela. O caso aconteceu em em São Ludgero, Santa Catarina.

O policial militar, Hélio Martins, de 57 anos, surtou no apartamento onde vivia com a namorada e durante a briga revelou ser racista, além de ofendê-la e agredí-la, ele também repudia o filho dela, ambos negros.

Na gravação, Hélio diz que não suporta negros e a chama de ‘’macaca do caralho’’.

‘’O teu filho é um maldito de um negro desgraçado que é pirracento’’, grita o homem. Após as ofensas, a namorada pergunta: ‘’Por que você tem tanto ódio do jeito de moreno, hein?’’, e o homem então rebate: “Porque eu tenho ódio, porque eu sou racista, porque eu não suporto negro. Eu tenho amigo negro, mas amigo decente, não essa negrada do c…, que é marrento que nem tu”, finaliza.

A criança que o policial se refere no vídeo, é um menino de 4 anos, filho da namorada, que vivia no apartamento com eles.

Além das ofensas, durante o vídeo é possível observar o momento em que o homem levanta a sandália para bater na namorada.

O caso foi denunciado por racismo, injúria racial, agressões e violência doméstica. O vídeo registrado pela mulher, foi anexado como provas, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

A promotora Iara Klock Campos, informou na denúncia assinada que os crimes teriam ocorrido no perdido aproximado de duas semanas, em setembro, dentro do apartamento em que o homem vivia com a namorada e a criança. O caso ganhou atenção após a repercussão do vídeo e segue sendo investigado.

Veja o vídeo:

O crime de racismo está previsto na Lei n.º 7.716/89 e ocorre quando as ofensas praticadas pelo autor atingem toda uma coletividade, um número indeterminado de pessoa, ofendendo-os por sua ‘raça’, etnia, religião ou origem, assim, impossível saber o número de vitimas atingidas. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa e é inafiançável.

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140parágrafo 3º do Código Penal e ocorre quando o autor ofende a dignidade ou o decoro utilizando elementos de ‘raça’, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e portadores de deficiência. Neste caso, diferente do racismo, a autor não atinge uma coletividade, e sim a uma determinada pessoa, no caso, a vitima. Já a pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.


FONTE: CM7

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