“Não negociamos liberdade de expressão", disseram Jornalistas durante audiência preliminar
A ex
secretária de saúde de Vilhena, Sliclina Raasch, que só aprontou lambanças em sua curta
estadia na pasta, e acertadamente foi exonerada pelo Prefeito Eduardo Japonês,
fez denúncia na Polícia Civil pelo crime de difamação em desfavor dos
Jornalistas, Mauro Fonseca e Adenilson Magalhães, alegando que teria sido vítima
de Fake News.
Após serem ouvidos pela
autoridade policial o processo foi encaminhado ao Poder Judiciário que por uma
questão procedimental marcou audiência preliminar. O Ministério Público no
desempenho de suas funções fez proposta de transação penal e o judiciário proposta
de composição civil. Durante a audiência, Siclinda Rasch, exigiu que os
Jornalistas se retratassem publicamente ou ela daria continuidade na ação,
contudo, os Jornalistas foram enfáticos, “não
aceitamos composição civil e não fazemos transação penal, nossa liberdade de
expressão é inegociável, vamos a peleia”, disseram.
Diante da negativa dos
jornalistas em fazer acordos, o processo retornou ao Ministério Público para
oferecimento da denúncia, e na quarta-feira (03), o Promotor responsável
promoveu pelo arquivamento do processo, pontuando:
"Ora, no caso em apreço, ao analisarmos detidamente a matéria jornalística tida como difamadora pela suposta vítima, verificamos que, muito embora redigida de forma ácida, crítica, não extrapolou o limite constitucional conferido aos jornalistas, não restando evidenciado o “animus injuriandi” do autor em relação à ofendida. Aliás, de se ressaltar que os adjetivos mais fortes constantes na matéria foram dirigidos aos vereadores e não à suposta vítima. Vejamos: “(…) Sabendo que a maioria dos Vereadores de Vilhena estão sob as rédeas do Prefeito Eduardo Japonês, a secretária de saúde foi ao enfraquecido Poder Legislativo ‘decorativo’ do município (...)”.
Ademais, importante consignar que a ofendida, quando dos fatos, exercia um cargo público, portanto, de exposição extraordinária, razão pela qual, a publicização de seus atos e comportamentos fazem com que sua intimidade seja interpretada de forma ainda mais restrita.
Ante o exposto, dada a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, o Ministério Público requer o arquivamento deste feito, com base no artigo 395,inciso III, do Código de Processo Penal", discorreu o Promotor.
Siclinda Raasch, será processada por denunciação caluniosa e notícia falsa de crime.
LEIA NA ÍNTEGRA O PARECER MINISTERIAL:
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