Começou no último sábado (26), a veiculação da propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão. A veiculação, em âmbito nacional, será das 19h30 às 22h30, às terças, quintas e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos. PSOL será o primeiro partido político a veicular mensagens
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular propaganda. Nos dias 1º e 10 de março, serão divulgadas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente.
A divisão do tempo de cada partido
foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo,
serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o
PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40
inserções para cada partido.
Os partidos que elegeram mais de 20
deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30
segundos nas redes nacionais e a igual tempo nas estaduais. Para essa
veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos.
Inserções
As siglas que têm entre dez e 20
deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de
30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas
compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para
exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
Nessas eleições, segundo norma
estabelecida pelo tribunal, ao menos 30% do tempo devem ser destinados à
participação feminina na política. As transmissões vão ocorrer em bloco, por
meio de inserções de 30 segundos no intervalo da programação das
emissoras.
Será permitida a veiculação de, no
máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora
de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30
segundos por dia para cada rede.
É vedada, entretanto, a divulgação de
inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de dez minutos
entre cada uma delas.
Propaganda
partidária
A propaganda partidária é exibida no
primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro
semestre dos anos em que houver eleição. Esse tipo de propaganda tem por
finalidade incentivar filiações partidárias, esclarecer o papel das agremiações
e promover participação política e filiações.
Para tanto, difunde mensagens sobre a
execução do programa da legenda, bem como divulga atividades congressuais do
partido e a posição em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.
Já a propaganda eleitoral, que tem
como objetivo a conquista de votos, começará a ser veiculada em agosto, também
em âmbito nacional. No caso dela, não há necessidade de solicitação formal para
a veiculação do horário eleitoral gratuito.
Após o pedido de registro das
candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que
cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é
feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.
Com a utilização de recursos
publicitários, as peças serão exibidas – em âmbito nacional - nas campanhas
para presidente e vice-presidente da República, e estadual quando os cargos em
disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e
deputado distrital.
A distribuição do tempo de propaganda
entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e
coligações. As siglas devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas
femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição).
Proibições
Está proibida a divulgação de
propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou
de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou
incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou
falseiem os fatos ou a sua comunicação.
O TSE também proibiu a utilização de
matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que
resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de
origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.
Além disso, é vedada a veiculação de
propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos,
assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou
gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Segundo o TSE, eventuais mentiras
espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de
apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em
responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
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