STF derruba trecho da Constituição de Rondônia em atividade há mais de 30 anos

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STF derruba trecho da Constituição de Rondônia em atividade há mais de 30 anos

As Constituições Estaduais devem seguir, de forma obrigatória, os princípios da Constituição Federal

                                          FOTO: ILUSTRATIVA

Durante o julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu derrubar um trecho da Constituição de Rondônia que previa o quórum mais alto para aprovação de emendas à constituição estadual. Quórum é a quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou formalmente representados nas sessões, para que durante a votação as decisões possam ser válidas.

A autoria da Procuradoria-Geral da República entrou com a ação em 2020 e ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, contra Rondônia e contra o estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o procurador-geral, Augusto Aras,  as Constituições Estaduais devem seguir, de forma obrigatória, os princípios da Constituição Federal.


A Constituição do estado, atualmente exige um quórum aproximadamente 66% maior que o previsto na Constituição Federal, que prevê cerca de 60% de quórum para a aprovação de emendas.

De acordo com a decisão, a exigência viola o que é chamado no direito de princípio da simetria, que impõe a reprodução obrigatória, nas Constituições Estaduais, dos princípios estruturantes do modelo federal.

O trecho que foi questionado, e agora está derrubado, está em vigor há mais de 30 anos em Rondônia. O supremo decidiu, pelo princípio da segurança jurídica, articular os efeitos da decisão, para que os efeitos sejam aplicados a partir da publicação da ata de julgamento, com isso, não haverá a alteração de emendas que foram aprovados durante o período de vigência do quorum mais exigente.


Redação

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