Após Coligação Fé e Ação conseguir liminar no TSE, decisão que pode devolver Eduardo Japonês as funções de prefeito de Vilhena é adiada por alguns dias

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Após Coligação Fé e Ação conseguir liminar no TSE, decisão que pode devolver Eduardo Japonês as funções de prefeito de Vilhena é adiada por alguns dias

Além de entrar com Agravo Interno no próprio TRE-RO, mandado de segurança foi direcionado ao TSE por garantia”. 

Alguns minutos depois da matéria publicada por este noticioso informando batalha na justiça eleitoral de Rondônia (Leia Aqui), coligação obtém medida cautelar no TSE e suspense se Eduardo Japonês volta ou não para a prefeitura vai demorar alguns dias.

O despacho do Ministro, Edson Fachin, determina ao Presidente do TRE-RO, desembargador, Paulo Kiochi Mori, que cumpra na íntegra os prazos sem atropelar o processo.

 Nesse diapasão, a decisão transcrita já se demonstrada eivada de ilegalidade por deixar de observar o art. 278 do Código Eleitoral, impondo a inversão dos atos processuais referentes ao processamento do recurso especial eleitoral. Dessa forma, com fundamento no art. 17 do RITSE, deferido o pedido liminar para anular os despachos proferidos nos recursos eleitorais nº 0600603-93 e 0600607-33, contidos nos IDs nº 157804107 e 157804108, determinando que a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia observe as normas contidas no art. 278, do Código Eleitoral, devendo primeiro exercer o juízo de admissibilidade quanto ao recurso especial eleitoral manejado nos autos nº 0600603-93 e 0600607-33 e, caso entenda pelo seu recebimento, seja então intimado o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal de 3 (três) dias, fundamentou o Ministro. 

 

Com a decisão os prazos serão dilatados, mas em alguns dias, Paulo Kiochi Mori, deve enviar o recurso interposto pelo ex prefeito de Vilhena ao TSE, momento que decidirá se o manterá fora do cargo ou se concederá efeito suspensivo a decisão até o julgamento final. Se i efeito suspensivo for concedido o ex prefeito retornará ao cargo.


 

Da redação


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