Após Coligação Fé e Ação conseguir liminar no TSE, decisão que pode devolver Eduardo Japonês as funções de prefeito de Vilhena é adiada por alguns dias
Após Coligação Fé e Ação conseguir liminar no TSE, decisão que pode devolver Eduardo Japonês as funções de prefeito de Vilhena é adiada por alguns dias
“Além de entrar com Agravo Interno no próprio TRE-RO, mandado de segurança foi direcionado ao TSE por
garantia”.
Alguns minutos depois da matéria publicada por
este noticioso informando batalha na justiça eleitoral de Rondônia (Leia Aqui),
coligação obtém medida cautelar no TSE e suspense se Eduardo Japonês volta ou
não para a prefeitura vai demorar alguns dias.
O despacho do Ministro, Edson Fachin, determina
ao Presidente do TRE-RO, desembargador, Paulo Kiochi Mori, que cumpra na
íntegra os prazos sem atropelar o processo.
“Nesse diapasão, a decisão
transcrita já se demonstrada eivada de ilegalidade por deixar de observar o
art. 278 do Código Eleitoral, impondo a inversão dos atos processuais
referentes ao processamento do recurso especial eleitoral. Dessa forma, com
fundamento no art. 17 do RITSE, deferido o pedido liminar para anular os
despachos proferidos nos recursos eleitorais nº 0600603-93 e 0600607-33,
contidos nos IDs nº 157804107 e 157804108, determinando que a Presidência do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia observe as normas contidas no
art. 278, do Código Eleitoral, devendo primeiro exercer o juízo de
admissibilidade quanto ao recurso especial eleitoral manejado nos autos nº
0600603-93 e 0600607-33 e, caso entenda pelo seu recebimento, seja então intimado
o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal de 3 (três) dias”,
fundamentou o Ministro.
Com a decisão os prazos serão dilatados, mas em alguns dias, Paulo Kiochi
Mori, deve enviar o recurso interposto pelo ex prefeito de Vilhena ao TSE,
momento que decidirá se o manterá fora do cargo ou se concederá efeito
suspensivo a decisão até o julgamento final. Se i efeito suspensivo for
concedido o ex prefeito retornará ao cargo.
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