“Oito vereadores intentam golpe contra Câmara Municipal, e acreditam que Juíza não conhece Regimento Interno da Câmara”.
A Juíza de Direito, Kelma
Vilela de Oliveira, deferiu, na tarde da terça-feira, 21, uma liminar na Ação
Declaratória de Retificação de Nulidade de Ato Administrativo movida pelo
presidente da Câmara de Vilhena, Samir Ali (Podemos), contra atos de oito
vereadores que “elegeram” uma Nova Mesa Diretora. Samir foi mantido à frente da
Presidência da Casa de Leis.
Na decisão a magistrada
pontua que já havia indeferido a realização da votação do decreto. Os oito
vereadores atropelaram a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Casa, criando um poder paralelo, ato contra a democracia e
a forma federativa de poder.
Diante dos fatos os
golpistas cometeram crimes de atentado contra a soberania dos poderes previstos
na lei 14.197/21, descumprimento a ordem judicial, falsificação
de documentos públicos, usurpação de poder dentre outros.
O golpe foi planejado pelos vereadores, Pedrinho Sanches, Dhonatan Pagani, Zezinho da Disagua, Zeca da Discolandia, Sargento Damassa, Wilson Tabalipa, Zé Duda e Toninho da Ceron.
Da redação

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