VILHENA: Sanguinários pelo poder, Vereadores golpistas devem responder por desobediência a ordem judicial e atentado contra o Estado Democrático de Direito

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VILHENA: Sanguinários pelo poder, Vereadores golpistas devem responder por desobediência a ordem judicial e atentado contra o Estado Democrático de Direito

“Oito vereadores intentam golpe contra Câmara Municipal, e acreditam que Juíza não conhece Regimento Interno da Câmara”.

A Juíza de Direito, Kelma Vilela de Oliveira, deferiu, na tarde da terça-feira, 21, uma liminar na Ação Declaratória de Retificação de Nulidade de Ato Administrativo movida pelo presidente da Câmara de Vilhena, Samir Ali (Podemos), contra atos de oito vereadores que “elegeram” uma Nova Mesa Diretora. Samir foi mantido à frente da Presidência da Casa de Leis.

Na decisão a magistrada pontua que já havia indeferido a realização da votação do decreto. Os oito vereadores atropelaram a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa, criando um poder paralelo, ato contra a democracia e a forma federativa de poder.

Diante dos fatos os golpistas cometeram crimes de atentado contra a soberania dos poderes previstos na lei 14.197/21, descumprimento a ordem judicial, falsificação de documentos públicos, usurpação de poder dentre outros.

O golpe foi planejado pelos vereadores, Pedrinho Sanches, Dhonatan Pagani, Zezinho da Disagua, Zeca da Discolandia, Sargento Damassa, Wilson Tabalipa, Zé Duda e Toninho da Ceron.


Da redação


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