VILHENA: Ao arrepio da lei, Prefeitura pode estar lutando com “unhas e dentes” para favorecer licitação a Santa Casa de Chavantes

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VILHENA: Ao arrepio da lei, Prefeitura pode estar lutando com “unhas e dentes” para favorecer licitação a Santa Casa de Chavantes

Empresa que concorre com Chavantes foi obrigada a conseguir duas liminares na justiça para sobreviver no certame, prefeitura pode ser condenada a pagar multa em caso de descumprimento da ordem.

A disputa pela gerência da saúde de Vilhena fica acirrada entre as empresas Santa Casa de Chavantes e o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas, mas ao que parece a prefeitura de Vilhena luta arduamente para que a Santa Casa de Chavantes vença a disputa. 

O Instituto Brasileiro de Politicas Públicas já havia conseguindo há alguns dias mandado de segurança na justiça para avançar de fase na licitação, pois a Comissão de Licitação teria tentando derrubar a empresa no tapetão. A primeira liminar foi impetrada no processo nº 7011877-78.2023.8.22.0014, e assim decidiu o Magistrado: 

Assim, com fundamento no art. 7º da lei nº 12.016/2009, liminarmente  concedo a segurança, determinando que o impetrado SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILHENA, seu sucessor ou substituto assegurar ao impetrante o direito de participar da Sessão Pública prevista para o dia 24/11 as 09:00 ou qualquer outra Sessão que venha ocorrer para efeito de credenciamento e entrega de envelopes de habilitação e entrega de propostas técnicas decorrência do Chamamento Público regido pelo Edital nº 006/2023, afastando a exigência do item 3.1 do edital especificamente para o impetrante INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. 

Em nova possível manobra, a comissão de licitação do certame voltou a desclassificar o Instituto que buscou outra vez guarida judicial processo nº 7012500-45.2023.8.22.0014, sobrevindo na tarde da terça feira (12) outra decisão judicial determinando a participação do Instituto na fase final do certame que é a abertura dos envelopes com as propostas das empresas. 

“Assim, presente o perigo de dano para empresa impetrante consistente na desclassificação prematura fundada em excesso de formalismo e vigente o direito invocado, sopesado na isonomia garantida pela Constituição Federal na participação dos atos licitatórios é que com fundamento no art. 7º da lei nº 12.016/2009, liminarmente concedo a segurança, para: 

a) DETERMINAR que o impetrado SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILHENA, seu sucessor ou substituto assegurar ao impetrante o direito da habilitação no certame e a participar da Sessão Pública prevista para o dia 13/12 ou qualquer outra Sessão que venha ocorrer no mesmo sentido para efeito, afastando as burocracias documentais que podem ser sanadas a qualquer tempo, se acaso a empresa vier sagrar vencedora. 

b) GARANTIR  ao impetrante o direito de participar da Sessão Pública prevista para o dia 13/12 às 09:00 ou qualquer outra Sessão que venha ocorrer para efeito de apresentar o ENVELOPE II – DA PROPOSTA DE TRABALHO, em decorrência do Chamamento Público regido pelo Edital nº006/2023, afastando assim a decisão de inabilitação por estar restar evitada de excesso de formalidade, determinando ainda a abertura do envelope com a proposta técnica-financeira do impetrante.

Assim, intime-se com urgência, pelo oficial plantonista, o impetrado para que cumpra integralmente a liminar.  Em caso de descumprimento da liminar, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00. 

Mesmo com a decisão da justiça, na manhã desta quarta feira (13) a Comissão de Licitação suspendeu a abertura dos envelopes alegando que um recurso foi interposto junto ao Tribunal de Justiça, mas quem impetrou o recurso foi o município de Vilhena e não a Santa Casa de Chavantes. A decisão do TJRO deve sair nas próximas horas.

 

Da redação

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