A reivindicação de benefícios fiscais é para os estabelecimentos que comercializam o produto de proteína animal nas operações internas.
Da redação Após estabelecimentos como açougues e
abatedouros terem sidos notificados pela Secretaria de Finanças do estado de
Rondônia – SEFIN sobre o não
recolhimento de ICMS no abate de carne, algumas empresas procuraram
a Federação das Associações Comerciais e
Industriais de Rondônia (FACER) solicitando apoio quanto ao tema.
A legislação tributária do Estado de
Rondônia, através do Decreto 23.438/2018 e do Convênio ICMS 190/17, estabelece
condições específicas sob as quais estabelecimentos abatedouros podem usufruir
de isenção do ICMS nas saídas internas de carnes e miúdos frescos comestíveis.
A FACER entrou em contato com o deputado estadual Laerte Gomes e solicitou
ajuda para que o Legislativo dê atenção ao tema, pois pode prejudicar inúmeras
empresas em Rondônia.
A Federação argumentou pela necessidade de
extensão desses benefícios fiscais já existentes aos açougues e casas de
carnes, com o objetivo de promover a equidade tributária, o desenvolvimento
econômico, a simplificação dos processos administrativos no setor, além de
garantir a arrecadação.
A
concessão de isenção do ICMS aos estabelecimentos abatedouros cria uma
disparidade no tratamento fiscal entre diferentes elos da cadeia produtiva de carnes.
A extensão desse benefício aos açougues e casas de carnes corrige essa
desigualdade, garantindo condições equitativas de mercado para todos os
participantes.
Os açougues e casas de carnes desempenham um
papel crucial na distribuição de produtos cárneos frescos, atendendo
diretamente ao consumidor final. Facilitar a operação desses estabelecimentos
através de benefícios fiscais pode resultar na redução dos preços ao consumidor
e no estímulo ao consumo interno de carnes.
FONTE: (Assessoria
de Imprensa/FACER).

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