O Supremo Tribunal Federal
(STF) validou na quarta-feira (6), o trecho da Reforma Administrativa de 1998,
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acabou com a
obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para
servidores públicos. Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma
decisão provisória do STF.
A nova decisão do Supremo não terá efeitos
retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF
também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O
objetivo, segundo os ministros, é "evitar tumultos administrativos e
previdenciários".
No entanto, os novos
concursos, inclusive em andamento, devem ser afetados. Em Rondônia, o do TJ
está em pleno andamento. Outro bastante procurado e que está na fase de
contratação da banca, o da Assembleia, também poderia ser afetado. O presidente
da ALE-RO, Marcelo Cruz, que informou estar ciente da nova decisão e pediu
estudos do setor competente na Casa de Leis.
Decisão
Com a decisão, os
servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por
concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja,
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra vale para todos os
órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações
públicas.
"A extinção do regime
jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração
pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo
na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações
públicas de pessoal", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente
do STF.
Os ministros analisaram
uma ação movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que
a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas
Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir
direitos e garantias individuais.
FONTE: Portal STF

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