"Energisa é a empresa mais processada do estado devido abuso contra consumidores". Leia a lei na íntegra clicando (AQUI).
Foi sancionada em Rondônia, na quarta-feira (8),
a Lei nº 5.953, que
estabelece importantes mudanças relacionadas ao corte do fornecimento de energia
elétrica no estado.
A legislação assegura a
defesa dos direitos do consumidor, garantindo que as concessionárias de energia
cumpram os critérios estabelecidos pela resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), visando reforçar a qualidade do serviço e minimizar
eventuais transtornos à população.
A nova lei veda o corte do
fornecimento de energia elétrica nos casos de ausência prévia de notificação,
fazendo com que não ocorra interrupções sem que o consumidor titular da unidade
consumidora seja previamente notificado sobre o débito.
Quando houver débito
relativo à recuperação de consumo, o corte também não poderá ser feito após o
prazo de 90 dias da data de vencimento da recuperação, exceto, se houver
comprovação de suspensão por ordem judicial ou motivo justificável, e após
realização de perícia técnica administrativa por órgão oficial.
A nova lei vem para garantir
que o fornecimento de energia elétrica seja feito de maneira justa, respeitando
os direitos de todos, especialmente dos mais vulneráveis. A medida traz mais
segurança e previsibilidade aos consumidores.
PROTEÇÃO ESPECIAL
De forma específica, a norma oferece ainda, proteção especial para pessoas idosas, considerando amparo quando o titular da unidade consumidora for idoso, com base no Estatuto da Pessoa Idosa. A notificação prévia exigida na Lei não será aplicada, salvo manifestação expressa do consumidor idoso.
Caso não haja esta
manifestação, a concessionária deverá conceder 15 dias úteis para que o
consumidor indique um responsável, caso contrário, o trâmite normal de
notificação será seguido, podendo resultar no corte do fornecimento. O mesmo
procedimento de notificação será aplicado quando se tratar de inspeção do
relógio medidor, garantindo mais segurança e transparência no processo.
IMPACTO AOS
CONSUMIDORES
Com a sanção da referida lei, foi intensificado mais proteção aos consumidores, prevenindo cortes indevidos e assegurando um serviço essencial de energia elétrica com mais transparência e eficiência. As mudanças refletem uma melhoria significativa na qualidade do atendimento prestado pelas concessionárias e nas condições de vida da população rondoniense.
A Lei nº 5.953, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, garantindo que os serviços sejam prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
Por: Adenilson Magalhães
DRT 1967

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