TJRO sinaliza criação do terceiro Juizado de Violência Doméstica de Porto Velho

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TJRO sinaliza criação do terceiro Juizado de Violência Doméstica de Porto Velho

 

Na sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), os desembargadores debateram sobre a criação do terceiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho. Para isso, deverá ser feita a mudança de uma vara criminal voltada ao julgamento de delitos relacionados a drogas, para o juizado dedicado à proteção das mulheres. 

Durante a sessão, o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Tribunal, destacou a relevância da discussão e passou a palavra ao coordenador de Mulheres em situação de violência do TJRO, desembargador Álvaro Kalix Ferro, que defendeu a ampliação. Para ele, é importante alinhar o acesso à justiça com políticas públicas de prevenção e acolhimento, reforçando os mecanismos da Lei Maria da Penha. “O enfrentamento à violência doméstica exige não apenas a atuação firme do Judiciário, mas também ações integradas de prevenção, proteção e suporte às vítimas. A criação de um novo juizado especializado é uma resposta necessária à crescente demanda de casos e reafirma o compromisso do Tribunal com a promoção da justiça e da segurança da mulher”, afirmou o coordenador, ressaltando a necessidade de estrutura adequada e atendimento humanizado.

Para o desembargador, o TJRO reforça, ainda mais, seu protagonismo no combate à violência doméstica e familiar, pois as varas especializadas possibilitam uma tramitação mais célere dos processos e maior atenção às vítimas. A medida, segundo o magistrado, contribui para a responsabilização dos agressores, oferece suporte jurídico e psicológico às mulheres em situação de vulnerabilidade e fortalece a confiança da sociedade no sistema de justiça.

A criação do terceiro Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Porto Velho representa um passo importante na ampliação da rede de proteção às vítimas e no compromisso contínuo do Tribunal de Justiça de Rondônia em promover justiça efetiva e especializada.  

Dados alarmantes

Como pontuou o desembargador Álvaro durante a sessão do Pleno do TJRO, Rondônia figura com dados alarmantes relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher no estado. Segundo o Mapa da Violência do Ministério Público de Rondônia, apenas em 2025 já foram registrados 17 feminicídios no estado, um aumento de cerca de 17% com relação ao ano passado. Desde 2021, já foram pedidas 28.639 mil Medidas Protetivas de Urgência, 323 delas para meninas de até 16 anos; e 3,6 mil para jovens de 16 a 24 anos. Dessas MPU’s, apenas em 2025 estão ativos mais de 6 mil processos com esse tipo de pedido de proteção por parte da justiça, o que evidencia uma grande demanda de atuação por parte do Poder Público.

Grande parte dessas MPU’s concedidas foram solicitadas por meio do site ou aplicativo do TJRO, que disponibiliza essa facilidade de acesso aos serviços judiciais para as vítimas de violência doméstica. Por meio da Coordenadoria da Mulher, o Poder Judiciário realiza projetos como Abraço, que atua em grupo de reflexão e terapia com vítimas e agressores; Maria Urgente, que atua em parceria com a Polícia Militar para agilizar e humanizar o atendimento; e Maria no Distrito, que leva informação e serviços judiciais e sociais para comunidades afastadas dos centros urbanos, como comunidade ribeirinhas e rurais. Além disso, o TJRO mantém regularidade em campanhas como Justiça pela Paz em Casa, Sinal Vermelho, Agosto Lilás e Carnaval sem importunação sexual. 

Contudo, apesar da atuação constante dos órgãos do sistema de Justiça, como alertou o desembargador do TJRO, é preciso que outras políticas públicas sejam implementadas buscando a efetivação da Lei Maria da Penha. Por isso, a discussão para que se crie mais um juizado de violência doméstica na comarca de Porto Velho, que compreende a capital e seus distritos e os municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste. 

O debate deve voltar ao Pleno na próxima sessão administrativa, quando a proposição feita pela Corregedoria poderá ser analisada e votada pelos desembargadores.



FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional

 


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