O
ex-vereador Gabriel Afonso Graebin tentou sua “última cartada” ao protolocar
recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de tutela cautelar
antecedente, visando suspender a decisão que cassou seu mandato na Câmara de
Vilhena.
Contudo, o recurso foi rejeitado pelo
ministro, relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, mantendo a cassação do
mandato do jovem ex-parlamentar vilhenense.
Gabriel protocolou o recurso na última
segunda-feira, 25 de agosto, data em que a Justiça Eleitoral de Vilhena
realizou o recálculo de votos, com o sistema eleitoral informando que a vaga
seria ocupada pela assistente social Oziane Germiniano.
Na peça jurídica, Gabriel apontou nulidades
processuais e, no mérito, assegurou que “a sentença se baseou em incongruências
relevantes e erros de percepção sobre premissas fáticas sobre a burla à cota de
gênero”, pleiteando, ao final, a reforma da sentença para julgar improcedentes
os pedidos formulados na inicial.
Entretanto, o ministro do TSE manteve a
cassação, com a seguinte análise: “Diante das premissas fáticas estabelecidas
no supratranscrito acórdão regional, constato, neste exame perfunctório, que a
conclusão do TRE/RO está em conformidade com a jurisprudência desta Corte
Superior, que resultou no Enunciado nº 73 da Súmula do TSE”.
FONTE:
extra de rondonia

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