A Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento que
pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama
golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo
faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR).
O julgamento
começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do
ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral
da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A
partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou
absolvição dos réus. Também foram reservadas as sessões dos dias 10,11 e 12 de
setembro para finalização do julgamento.
Os acusados
respondem pela suposta participação na elaboração do plano
"Punhal Verde e Amarelo", com planejamento voltado ao
sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
Também consta na
denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de
conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de
estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das
eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.
A denúncia cita
ainda o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro
de 2023.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro –
ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem
- ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier -
ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres -
ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno -
ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio
Nogueira - ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto
- ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de
2022;
Mauro Cid –
ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos
os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano
qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso
do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado
federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde
somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale
para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o
patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de
patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Relator
A sessão será
aberta, às 9h, pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, será
passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro
a votar.
Em
sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas
pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade
da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus,
alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além
das solicitações de absolvição.
Moraes poderá
solicitar que a turma delibere imediatamente sobre questões preliminares ou
deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem
das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou
seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Sequência de
votação
Após o voto do
relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte
sequência:
Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin.
A
maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco
votos do colegiado.
Se
as penas forem maiores que oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento
de pena será o fechado. Penas menores que oito anos darão direito ao
semiaberto.
Prisão
A eventual prisão
dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após
a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Recursos
Em
caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a
recorrer para evitar a prisão.
Com a publicação
do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os
chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de
esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse
tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma
ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Para conseguir que
o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter
pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a
2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a
decisão.
FONTE: Agencia Brasil

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