A
Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos
valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos
para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou
tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos
recursos foi autorizada pela Medida
Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo
governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando
aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o
pagamento
O pagamento será
feito em duas etapas:
- Primeira etapa: a partir de
29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada,
limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de
R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: pagamento do
saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de
fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático
na conta
Os valores serão
liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do
trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada
no aplicativo FGTS.
Quem não tem conta
cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:
- casas lotéricas;
- terminais de
autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
O saque pode ser
feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar
biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida
provisória estiver em vigor.
Quem não poderá
sacar
Os recursos não
poderão ser sacados nos seguintes casos:
- valores usados como garantia
em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
- contas com bloqueio
judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações,
o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito à
liberação
Tem direito ao
saque o trabalhador que:
- optou pelo
saque-aniversário;
- teve o contrato de trabalho
suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de
2025;
- possui saldo na conta do
FGTS referente ao contrato.
A liberação vale
para rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa
recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do
empregador;
- término de contrato por
prazo determinado (inclusive temporários);
- suspensão total do trabalho
avulso.
No caso de
rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80%
do saldo disponível.
Como consultar se
tem direito
O trabalhador pode
verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS (opção
Informações Úteis)
- telefone 0800-726-0207
(opção FGTS)
- agências da Caixa
Para
saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos
aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o
saque-aniversário?
Em vigor desde
2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês
do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em
contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo
total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional
agora autorizada por medida provisória.
É
possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS,
mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
FONTE: Agencia Brasil
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