Durante a fiscalização, foi constatado que o condutor não possuía Documento de Origem Florestal (DOF), nota fiscal ou licença válida, configurando transporte irregular de produto florestal. Diante da materialidade constatada, foram adotadas as medidas legais cabíveis, com a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.
No âmbito administrativo, em ação conjunta com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), foram aplicadas as sanções previstas na legislação ambiental, incluindo apreensão da madeira e do veículo utilizado no transporte.
Da redação

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