JARU: Justiça garante redução de jornada a professora para cuidar de filho com TDAH

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JARU: Justiça garante redução de jornada a professora para cuidar de filho com TDAH

 

A Justiça de Jaru determinou que o Estado de Rondônia reduza em 50% a carga horária de uma professora da rede pública estadual para que ela possa acompanhar o tratamento do filho, de 10 anos, diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru e confirmada no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Entenda o caso

A servidora ingressou com ação judicial após ter o pedido administrativo negado pelo Estado. Ela alegou que o filho necessita de acompanhamento contínuo com profissionais de saúde, incluindo atendimento psicológico, fonoaudiológico e neuropediátrico, além de suporte permanente nas atividades escolares e domésticas.

Nos autos do processo foram anexados laudos médicos, relatórios terapêuticos e estudo psicossocial que apontam a necessidade da presença mais constante da mãe para garantir o desenvolvimento adequado da criança.

Fundamentação

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente, conforme o artigo 227. Também foram citadas normas da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 68/1992, que permitem a redução da jornada do servidor que precise prestar assistência a dependente com deficiência ou que demande cuidados especiais.

O juiz ressaltou que a interpretação das normas deve observar o princípio do melhor interesse da criança, afastando entendimento restritivo quanto ao enquadramento do TDAH.

Determinação

Com isso, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou:

  • Redução imediata de 50% da jornada de trabalho;

  • Manutenção integral do salário;

  • Cumprimento da decisão no prazo de 15 dias;

  • Comprovação periódica da necessidade da medida.

A decisão reforça o entendimento de que o direito à saúde e ao desenvolvimento da criança deve prevalecer quando demonstrada a necessidade de assistência direta e contínua por parte do responsável legal.


Da Redação

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