O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou uma resolução https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3977 que aprimora a regulamentação da hipótese de suspensão de prazos processuais
por força da crise de Covid-19.
A norma define que é
necessária justificação adequada para a suspensão dos prazos processuais, com
exposição das circunstâncias locais ou do ato de autoridade estadual
ou municipal que inviabiliza a fluência regular. O CNJ também deve ser comunicado.
A
suspensão não impede atos telepresenciais, como audiências ou sessões de
julgamento. O magistrado deve decidir sobre a suspensão de tais encontros,
conforme as peculiaridades de cada caso concreto e eventual requerimento das
partes.
A
falta de ato normativo editado pelo tribunal local que determine a suspensão
dos prazos também não impede que o juiz verifique a necessidade de suspensão no
caso concreto.
A
resolução ainda garante o atendimento virtual a advogados por meio do
Balcão Virtual, que permite o registro do interesse do advogado em ser atendido
virtualmente pelo magistrado e resguarda a resposta sobre o atendimento. Além
disso, estabelece o atendimento presencial apenas quando estritamente
necessário.
A
medida leva em conta um ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho que pedia a alteração. O documento destacou inúmeras ferramentas
virtuais que surgiram para permitir atos processuais e a continuidade da
prestação jurisdicional.
"Recomendamos que não haja uma suspensão
injustificada de todos os trabalhos e o fechamento dos tribunais sem que eles
tenham instrumentos para atender aos advogados", apontou o
ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, durante a sessão que aprovou a
resolução. Ele ainda destacou que nem toda medida sanitária restritiva
deve justificar a suspensão dos prazos.
Com informações da
assessoria do CNJ.

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