O juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, concedeu liminar a favor do Estado de Rondônia proibindo as mulheres de policiais e bombeiros militares de bloquearem a entrada e saída de quarteis para impedir os maridos de trabalhar. A medida tem abrangência em todo o Estado.
A
ação foi impetrada pelo Estado de Rondônia contra as seguintes entidades
classistas: Aspra, Associação do Corpo de Bombeiros Militar, Associação dos
Policiais e Bombeiros Militar do Ex-Território, Associação dos Praças e
Familiares da Polícia e Bombeiro Militar, Associação dos Oficiais Policiais e
Bombeiros Militares e Associação das Esposas e Familiares dos Policiais
Militares.
As mulheres estão impedidas de promover a ocupação de bens públicos, bem como atos que impliquem na paralisação ou imposição de obstáculo ao serviço de segurança policial em todo o estado. A multa por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia para cada associação.
Redação

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