Lei que facilita impunidade Politica é aprovada, Advogado pede interferência da OAB

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Lei que facilita impunidade Politica é aprovada, Advogado pede interferência da OAB

 Deputados de Rondônia votam a favor da lei que facilita improbidade e impunidade na coisa pública. Advogado pede a OAB movimento para evitar o pior.

                              Advogado Caetano Neto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa aumentando os casos de impunidade e protege os maus gestores, escancarando portas e caminhos para corrupção,  é o que afirmou o presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia, advogado Caetano Neto, que pede imediata e urgente reação da OAB/RO e dos movimentos civil que combatem corrupção, no sentido de marchar para Brasília e no Senado Federal, onde segue agora o projeto,  abrir luta para evitar que o pior aconteça no campo do combate a corrupção e a permanência na coisa de pública de maus gestores.  

 

Segundo Caetano, o Projeto de Lei 10887/18 que é de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos) de SP que tem como líder do partido na Câmara Federal o deputado federal Léo Moraes de Rondônia, recebeu 408 votos favoráveis e 64 contrários. Dos oitos deputados federais de Rondônia, cinco votaram a favor da lei, sendo eles: Expedito Neto (PSD), Coronel Crisóstomo (PSL), Jaqueline Cassol (PP), Lucio Mosquini (MDB) e Mariana Carvalho (PSDB). A lei condiciona e determina legitimidade privativa ao Ministério Público para propositura da ação de improbidade impondo novo rito do novo Código de Processo Civil, encerrando o direito do cidadão em promover ações próprias contras maus gestores.

 

As propostas apresentadas como emendas e destaque na lei que tinham por objetivo endurecer no combate a corrupção e improbidade administrativa, visando proteger o dinheiro público, foram todas reprovadas pela maioria dos deputados e acabou permaneceu no texto, emendas e destaque que flexibilizam atos que excluem condutas configuradoras de improbidade administrativa e possibilitam maus gestores e desonestos, tipificados por investigação e apuração administrativa/cível, não sejam condenados. A principal mudança ocorrida e para pior, diz o presidente da entidade, "é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com 'intenção provada' de lesar a administração pública. No caso da defesa, negar que houve intenção de 'errar', de cometer 'ilegalidades', se livra da punição. É o retrocesso na coisa pública e põe fim a moralidade pública esculpida no art. 37 da Carta Magna."

 

De acordo com o advogado, "Esses deputados federais de Rondônia, cegos, surdos e mudos aos anseios do povo que os elegeram esperando uma atuação ética e renovador no parlamento federal, se veem traídos e fica o registro que os cinco deputados que votaram a favor da lei, deram o mais vil e vergonhoso exemplo para o Brasil e para o mundo de como NÃO combater a corrupção. É pior que já se viu em termos de 'patética' representatividade política em nossa história contemporânea".

 


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