Deputados de Rondônia votam a favor da lei que facilita improbidade e impunidade na coisa pública. Advogado pede a OAB movimento para evitar o pior.
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a proposta
que revisa a Lei de Improbidade Administrativa aumentando os casos de
impunidade e protege os maus gestores, escancarando portas e caminhos para
corrupção, é o que afirmou o presidente da Associação de Defesa dos
Direitos da Cidadania em Rondônia, advogado Caetano Neto, que pede imediata e
urgente reação da OAB/RO e dos movimentos civil que combatem corrupção, no
sentido de marchar para Brasília e no Senado Federal, onde segue agora o
projeto, abrir luta para evitar que o pior aconteça no campo do combate a
corrupção e a permanência na coisa de pública de maus gestores.
Segundo
Caetano, o Projeto de Lei 10887/18 que é de autoria do deputado Roberto de
Lucena (Podemos) de SP que tem como líder do partido na Câmara Federal o
deputado federal Léo Moraes de Rondônia, recebeu 408 votos favoráveis e 64
contrários. Dos oitos deputados federais de Rondônia, cinco votaram a favor da
lei, sendo eles: Expedito Neto (PSD), Coronel Crisóstomo (PSL), Jaqueline
Cassol (PP), Lucio Mosquini (MDB) e Mariana Carvalho (PSDB). A lei condiciona e
determina legitimidade privativa ao Ministério Público para propositura da ação
de improbidade impondo novo rito do novo Código de Processo Civil, encerrando o
direito do cidadão em promover ações próprias contras maus gestores.
As
propostas apresentadas como emendas e destaque na lei que tinham por objetivo
endurecer no combate a corrupção e improbidade administrativa, visando proteger
o dinheiro público, foram todas reprovadas pela maioria dos deputados e acabou
permaneceu no texto, emendas e destaque que flexibilizam atos que excluem
condutas configuradoras de improbidade administrativa e possibilitam maus
gestores e desonestos, tipificados por investigação e apuração
administrativa/cível, não sejam condenados. A principal mudança
ocorrida e para pior, diz o presidente da entidade, "é a punição apenas
para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com 'intenção provada' de
lesar a administração pública. No caso da defesa, negar que houve intenção de
'errar', de cometer 'ilegalidades', se livra da punição. É o retrocesso na
coisa pública e põe fim a moralidade pública esculpida no art. 37 da Carta
Magna."
De
acordo com o advogado, "Esses
deputados federais de Rondônia, cegos, surdos e mudos aos anseios do povo que
os elegeram esperando uma atuação ética e renovador no parlamento
federal, se veem traídos e fica o registro que os cinco deputados que
votaram a favor da lei, deram o mais vil e vergonhoso exemplo para o Brasil e
para o mundo de como NÃO combater a corrupção. É pior que já se viu em termos
de 'patética' representatividade política em nossa história contemporânea".
ASSESSORIA

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