O
Conselho Pleno da OAB Nacional encerrou a análise do novo provimento sobre a
publicidade na advocacia e aprovou o texto. A proposta atualiza o Provimento
94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e
consultas aos advogados em todas as seccionais do país. Na sessão desta
quinta-feira (15), foram analisados os últimos artigos, que destacam a
possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e
vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings,
prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
As normas
aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer
informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório,
assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos
para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer
publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão,
como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção
à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de
atuação profissional.
Por fim, o texto
do provimento tratou da criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de
caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal e composto por
conselheiros federais representantes de cada região do país, indicados pela
diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais;
dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e
do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia. Além disso, o provimento
estabelece que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas
Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações.
Por decisão dos
conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento ocorreu artigo por
artigo, para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas,
tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia de
todo o Brasil. Pontos fundamentais do texto já tinham sido aprovados, como o
trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde
que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego
excessivo de recursos financeiro. A proposta atualiza as regras de publicidade
para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo
respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.
O novo provimento
também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade
pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços
jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas
modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.
A relatora da
matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em
conta no seu voto as colaborações feitas pelo Colégio de Presidentes das
Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da
Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães. “Quero agradecer pela
oportunidade que me foi dada com a relatoria. Demos um grande passo em direção
ao futuro da advocacia no país. É uma construção coletiva, democrática e vai
ficar na história do Conselho Federal da OAB”, afirmou Sandra Krieger.
“Pela primeira
vez, de fato, a jovem advocacia foi ouvida, através da minha voz e da voz das
demais 26 lideranças do país. Colocamos a mão na massa e o novo provimento tem
muito do DNA da jovem advocacia. Que o novo provimento seja inclusivo, seja
efetivo e realmente traga respostas, para que o mercado seja mais inclusivo e
que toda a advocacia se fortaleça cada dia mais”, disse a presidente da
Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Amanda Magalhães.
As novas regras sobre a publicidade entrarão em
vigor 30 dias após a publicação do provimento. Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será
publicado em breve.
Impeachment
O Conselho Pleno
da OAB Nacional também aprovou, por unanimidade, uma questão de ordem feita
pelo conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul Renato Figueira que propôs
recolher mais informações sobre possíveis irregularidades cometidas pelo
presidente da República antes de decidir sobre a aplicabilidade do dispositivo
constitucional do impeachment.
“Sempre foi muito
comum, é uma tradição deste Conselho Federal, ouvir o Colégio de Presidentes
das seccionais, ouvir também as seccionais e a base nessas questões. Não
significa que o Pleno do Conselho Federal esteja abdicando das suas obrigações,
mas é uma questão de sabedoria e de experiência ouvir neste momento. Isto
engradece as decisões do Conselho Federal da OAB”, defendeu Renato Figueira.
Serão realizados
os estudos sobre o impeachment com a necessidade de designação de um relator e
de um revisor para o tema, oitiva dos conselhos seccionais e do Colégio de
Presidentes antes do tema chegar para a análise do Conselho Pleno.
Fonte: Assessoria -
Por Adenilson Magalhães DRT/RO 1967

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