“Nano Labajos Diretor de Comunicação e Marciano Cândido Chefe de Gabinete, permitiram e instigaram publicação de matéria caluniosa e difamatória nos grupos de whatsappinstitucionais da Casa de Leis”
Publicação da matéria caluniosa e difamatória no grupo Câmara de Vilhena:
Publicação da matéria caluniosa e difamatória no grupo Vereadores de Vilhena:
http://www.noticiosorondonia.com.br/2021/06/dividas-de-campanha-nao-pagas-podem.html
O Vereador fez postagens em suas redes sociais denegrindo a vítima, Anderson Luiz Pereira, que recorreu à Justiça e conseguiu uma ordem para o Vereador retirar as postagens, veja no link:
http://www.noticiosorondonia.com.br/2021/06/justica-concede-liminar-para-radialista.html
Anderson Luiz Pereira, popular “Tom”, através de seu advogado requereu direito de resposta a Nano Labajos e Marciano Cândido que são administradores dos grupos de whatsappda Câmara Municipal de Vilhena, mas nenhum deles sequer respondeu ao pedido. Passado o prazo de 7 dias para publicação voluntaria de direito de resposta previsto na lei 13.188/15, Tom, ingressou na justiça processo n. 7005327-38.2021.8.22.0014, e hoje o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Vilhena mandou citar os requeridos para explicarem porque não atenderam ao pedido de Anderson.
“Citem-se os requeridos para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentem as razões pelas quais não divulgaram/publicaram o pedido de resposta do autor”.
Segundo o Advogado de Anderson, após as explicações dos réus, o Juiz decidirá quanto aos parâmetros da publicação do Direito de resposta.
Da redação.



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