A Polícia Federal abriu
nesta segunda-feira, 12 de julho, inquérito para apurar se o Presidente
Bolsonaro cometeu prevaricação no caso das vacinas da Covaxin. Em 2017 o então
Presidente Michel Temer não pode ser investigado na "Delação do Fim do
Mundo" da Odebrecht. O Presidente da República goza de imunidade penal
temporária e esse entendimento é assistido pela Constituição. Doutrinadores em
Direito Constitucional afirmam que, o Presidente só pode ser investigado com a
autorização da Câmara dos Deputados Federais.
Em 18 de abril de
2017, a Polícia Federal não pode abrir inquérito para investigar o então
Presidente Michel Temer na chamada "Delação do Fim do Mundo" da
Odebrecht. O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot formalmente entregou
ao STF o pedido de abertura de inquérito que, 40 dias depois, foi deferido pelo
ministro Edson Fachin.
Hoje, a Polícia
Federal abriu inquérito para investigar o Presidente Jair Bolsonaro em
"suspeitas" da compra da vacina Covaxin, ou seja, se realmente o
presidente prevaricou, após as declarações do deputado Luís Miranda. A
determinação do inquérito contra o presidente partiu da ministra Rosa Weber do
STF.
Em 2017, o então
Presidente Michel Temer não pode ser investigado pela PF, mesmo com a autorização
do STF, devido a Imunidade Penal Temporária. O motivo por que Temer não teve
inquérito no contexto das delações da Odebrecht encontra-se na Constituição
Federal. O artigo 86, §4º, afirma que: “O Presidente da República, na vigência
de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções.”
Em outras
palavras, o presidente possui um tipo especial de imunidade, que vai além do
foro privilegiado (o direito de ser julgado apenas pelo STF). Essa imunidade
tem um nome complicado: irresponsabilidade penal relativa temporária, ou
imunidade penal temporária. Essa imunidade garantiu a Temer à época presidente
(e qualquer cidadão que ocupe a presidência) que, enquanto durar seu mandato.
Por que o
Presidente Bolsonaro não goza dessa mesma Imunidade?
É fato jurídico
que o Presidente da República só pode ser julgado por crimes de
responsabilidade, em processo de impeachment como ocorreu com Dilma Rousseff
entre fevereiro e abril de 2016.
Mesmo em casos de
crimes comuns de natureza penal, a aceitação da denúncia por parte do Supremo
contra o presidente também depende da autorização prévia de dois terços da
Câmara dos Deputados. Não houve essa autorização em relação ao Presidente Jair
Bolsonaro.
A prescrição dos
eventuais crimes fica suspensa durante todo o mandato.
A tese defendida
pela ministra Rosa Weber para determinar à Polícia Federal que investigue o
Presidente Jair Bolsonaro: "a investigação é adiada após a presidência,
torna-se mais difícil coletar provas depois, porque testemunhas e documentos
podem ser perdidos ao longo do tempo".
Há juristas
(doutrinadores) que defendem a mesma tese da ministra Rosa Weber, enquanto há
professores doutores do universo acadêmico em Direito que são contrários na
tese da imunidade temporária do Presidente da República.
Além de não poder
ser julgado por “atos estranhos às suas funções”, o presidente também possui a
imunidade formal. Ela garante que, enquanto não houver uma sentença
condenatória (ou seja, enquanto não for condenado definitivamente), o
presidente não poderá ser preso, sob nenhuma hipótese. Por isso, você
provavelmente jamais verá um presidente em exercício ser preso em flagrante, ou
ter decretada sua prisão preventiva ou temporária. Isso é garantido pelo § 3º
do mesmo artigo 86 da Constituição.
Por: Jornalista victoriabacon

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